CURSO DECAPACITAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA POSSE E MANUSEIO DE ARMAS

CURSO DECAPACITAÇÃO  EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA POSSE E MANUSEIO DE ARMAS

Inscrições abertas

Aprimorar conhecimento dos testes expressivo e projetivo específicos para avaliação psicológica para posse e manuseio de armas

Curso realizado nas seguintes cidades:

FORMATO HIBRIDO ONLINE-PRESENCIAL

São Paulo-SP

Londrina-PR

Curitiba-PR

Veja as datas e horários para cada cidade na descrição abaixo:

Descrição do curso

TURMA EM FORMAÇÃO     CAPACITAÇÃO INTENSIVA EM  AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA POSSE E MANUSEIO DE ARMAS 

Aprimorar conhecimento dos testes expressivo e projetivo,

Atenção Difusa e Concentrada e teste de Memória

OBJETIVO GERAL para  psicólogos com mais de 2 anos de experiência profissional e tenham interesse em conhecer a legislação vigente e  aprimorar o conhecimento, com objetivo de aplicar os testes em conformidade com a legislação em vigor  e cumprir o que preconiza a IN DPF nº 78/10/02/2014,

Específico :Apresentar a Instrução Normativa DPF nº 78/10/02/2014,

Estabelece procedimentos para o credenciamento, fiscalização da aplicação e correção dos exames psicológicos realizados por psicólogos credenciados, responsáveis pela expedição do laudo que ateste a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo e para exercer a profissão de vigilante.

O PSICÓLOGO DEVERÁ TER DOMÍNIO do que preconiza a IN 78/2014 "  Art. 5º A bateria de instrumentos de avaliação psicológica utilizados na aferição das características de personalidade e habilidades específicas dos usuários de arma de fogo e dos vigilantes deverá contar com, no mínimo:"

I - 01 teste projetivo;

II - 01 teste expressivo;

III - 01 teste de memória;

IV - 01 teste de atenção difusa e concentrada; e

V - 01 entrevista semiestruturada.

                                                                                                                          

Para o usuário ter o direito da Posse e Manuseio de Armas, a legislação determina a obrigatoriedade através do Decreto 10.629, de 12/02/2021,artigo 3, § 2º.. VI -comprovar a aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por PSICÓLOGO, com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia​.

Razão da necessidade do Psicólogo estar preparado para atender as exigências legais na aplicação dos testes (expressivo e projetivo e psicométricos) objetivando estarem aptos a emitir Laudos conclusivos a interessados em ter legalmente a   posse e manuseio de armas de fogo.

​A segurança de um Laudo emitido por um profissional capacitado e comprometido, com certeza fará a diferença na segurança da sociedade.

REQUISITO OBRIGATÓRIO: Psicólogos inscritos no CRP com 2 anos de experiência profissional

CONTEÚDO - 80 horas  divididos em 40 horas presenciais e 40 horas online ao vivo (Ambiente Google Meet)

MÓDULO 1  Online

  • A avaliação psicológica no contexto do Registro de Manuseio e Posse de Arma de Fogo – aspectos legais.
  • Legislação norteadora do Governo Federal, Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
  • O credenciamento dos profissionais.
  • Organização administrativa: procedimentos, controles e elaboração de laudo. 

MÓDULO 2  Presencial

  • PRÁTICAS: Apresentando as técnicas de avaliação psicológica: Teste Expressivo, Teste Projetivo, Teste de Memória, Teste de Atenção Concentrada, Teste de Atenção Difusa:
  • Prática de aplicação e avaliação. (10 participantes com resultado aplicado de cada 5 testes) 
  • Indicadores utilizados para aprovação ou reprovação dos candidatos
  • Supervisão presencial 

Oferta: Cidade de Londrina - São Paulo e Curitiba (turma em formação)

VAGAS: 20 

DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROS CONFORME CRONOGRAMA A SER DISPONIBILIZADO QUANDO CONFIRMADA MATRÍCULA

Observando que os encontros acontecerão

Módulo 1 - sempre  às terças e quartas das 19h às 21:30 

Módulo 2 - os encontros acontecerão  de forma quinzenal sempre, Sexta-feira (18:30 - 21:30) Sábado (das 8:00 - 19:00) Domingo (08:00 - 19:00)

Certificado de Aprovação : para participantes que tiverem no mínimo 75% de frequência e entregue os testes aplicados.

Atividade extracurricular (entrega de 5 testes aplicados em 9 pessoas)

Instituição credenciada pelo MEC  - Faculdade Cristo Rei -FACCREI

De acordo com Cartilha do Conselho Federal de Psicologia (https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2020/08/clique-aqui.pdf ) 07/08/2020, o participante deverá responder presença com a câmera aberta durante a aula ao vivo, sendo vedada a gravação do conteúdo.

INSTRUTORA RESPONSÁVEL: Prof.ª Psicóloga ELIANE SUBTIL MARÇAL - CRP 08/05774

Credenciada junto a Policia Federal para avaliação psicológica para o manuseio e posse de arma de fogo desde 2010.

Atua em concursos públicos, na elaboração de editais, nas provas de Avaliação Psicológica e como Assistente Técnica. Mestranda em Educação, Especialista em Psicanálise e em Saúde Mental, Especialista em Educação Especial, Capacitação em Trânsito.  Experiência por 30 anos em Avaliação Psicológica e Atendimento em Clínica; Psicóloga da Penitenciária e Casa de Custódia de Londrina- PR; supervisora e palestrante nas áreas de Avaliação Psicológica, Avaliadora para Habilitação CNH por 6 anos. 

(*Atua em concursos públicos, na elaboração de editais, nas provas de Avaliação Psicológica e como Assistente Técnica) Palestrante e Docente de cursos de Pós-Graduação e Coordenadora Pedagógica da Especialização em Psicopatologia Forense; Coordenadora de Cursos de Formação para perito Judicial. Perita e Assistente Técnica na Área Judicial; Diretora Administrativa da MARÇAL e GAETI II – Serviços de Investigação Psicológica e Monitoramento Ambiental Ltda. Livros publicados: “A VIDA ALÉM DAS GRADES” – 2011 “LIVROS DOS ARTIGOS: Psicologia e Sexualidade” – 2013 e “DEPENDÊNCIA QUÍMICA” 2017.

VAGAS:  20 participantes por sala.

VALOR:

À vista R$ 880,00  no boleto ou PIX (desconto de 10%) ou  podendo parcelas em 6 parcelas, acrescido juros do cartão

Entre em contato e saiba  mais (43) 9 9926 7671 - WHATSAP

* Esclarecimento: Esta Capacitação faz parte de um dos requisitos solicitados pela Policia Federal, não garante por sí só o credenciamento. O credenciamento é uma decisão discricionária da PF e deve ser cumprido na totalidade o que determina Resolução CFP nº 01/2022 e Instrução Normativa nº 78/ 2014, em vigência, da Polícia Federal..

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